PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Ouvidoria Municipal

Ouvidoria

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

A Ouvidoria Municipal é um elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública Municipal. Recebe Reclamações, Denúncias, Solicitações, Sugestões e Elogios, após são encaminhadas ao setor da Prefeitura responsável, bem como a Prefeita e aos secretários.

Entre as tarefas da ouvidoria, estão: assegurar os direitos do cidadão; responder com clareza a todas as informações solicitadas e orientar sobre como proceder para solucionar o problema, se não puder atender à solicitação.

A ouvidoria recebe, analisa e procura encaminhar os elogios, dúvidas, sugestões e reclamações às Secretarias e demais unidades de gestão pública municipal, bem como recomenda medidas possíveis para solução ou prevenção de falhas. Depois de a mensagem ser examinada, a ouvidora responsável pelo atendimento tem 15 dias podendo ser prorrogado por igual período para comunicar o parecer ao manifestante, funcionando como um canal mais humano de interlocução com o público.

O Ouvidor não é o representante da Prefeitura ou do Prefeita junto à população, mas sim o inverso, trata-se do canal institucional por meio do qual as demandas mais gerais da população chegarão ao conhecimento da Administração Municipal. Dessa forma, o Ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado.

Assim, o papel da Ouvidoria não é o de procurar e apontar defeitos na ação da Prefeitura, mas funcionar como uma espécie de “controle de qualidade do serviço público“, apontando falhas e acertos e auxiliando na busca de soluções para os problemas.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos
  • Empresas
  • Servidor Público
  • Terceiro Setor
  • Turismo

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Auto Atendimento
  • Por Agendamento
  • Pela Internet

Requisitos

Lei 13.460/2017, capítulo III, Art.10 , § 1º e 2º:
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.

§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.

Principais Etapas

Preenchimento da manifestação e recebimento do protocolo;
Resposta intermediária ao cidadão;
Resolução da manifestação;
Resposta conclusiva.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)

Informações úteis:
Lei 13.460/2017, capítulo IV,
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput , a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Diretoria de Controle Interno
hs às hs
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FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

É preciso se identificar para poder fazer uma manifestação?

Não, apenas não terá como o cidadão obter a resposta e se for denúncias que não tenha elementos suficientes para apuração do fato, poderá ser arquivada.