Ouvidoria Municipal
Ouvidoria
Descrição Geral
Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.
A Ouvidoria Municipal é um elo de comunicação entre os munícipes e a Administração Pública Municipal. Recebe Reclamações, Denúncias, Solicitações, Sugestões e Elogios, após são encaminhadas ao setor da Prefeitura responsável, bem como a Prefeita e aos secretários.
Entre as tarefas da ouvidoria, estão: assegurar os direitos do cidadão; responder com clareza a todas as informações solicitadas e orientar sobre como proceder para solucionar o problema, se não puder atender à solicitação.
A ouvidoria recebe, analisa e procura encaminhar os elogios, dúvidas, sugestões e reclamações às Secretarias e demais unidades de gestão pública municipal, bem como recomenda medidas possíveis para solução ou prevenção de falhas. Depois de a mensagem ser examinada, a ouvidora responsável pelo atendimento tem 15 dias podendo ser prorrogado por igual período para comunicar o parecer ao manifestante, funcionando como um canal mais humano de interlocução com o público.
O Ouvidor não é o representante da Prefeitura ou do Prefeita junto à população, mas sim o inverso, trata-se do canal institucional por meio do qual as demandas mais gerais da população chegarão ao conhecimento da Administração Municipal. Dessa forma, o Ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado.
Assim, o papel da Ouvidoria não é o de procurar e apontar defeitos na ação da Prefeitura, mas funcionar como uma espécie de “controle de qualidade do serviço público“, apontando falhas e acertos e auxiliando na busca de soluções para os problemas.
Público-alvo
A quem este serviço se destina.
- Cidadãos
- Empresas
- Servidor Público
- Terceiro Setor
- Turismo
Prestação do Serviço
Formas de prestação deste serviço.
- Auto Atendimento
- Por Agendamento
- Pela Internet
Requisitos
Lei 13.460/2017, capítulo III, Art.10 , § 1º e 2º:
§ 1º A identificação do requerente não conterá exigências que inviabilizem sua manifestação.
§ 2º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria.
Principais Etapas
Preenchimento da manifestação e recebimento do protocolo;
Resposta intermediária ao cidadão;
Resolução da manifestação;
Resposta conclusiva.
Previsão
Prazo para realização deste serviço:
30 Dia(s)
Informações úteis:
Lei 13.460/2017, capítulo IV,
Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Parágrafo único. Observado o prazo previsto no caput , a ouvidoria poderá solicitar informações e esclarecimentos diretamente a agentes públicos do órgão ou entidade a que se vincula, e as solicitações devem ser respondidas no prazo de vinte dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
Setores Públicos
Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.
Local | Endereço |
Diretoria de Controle Interno
hs às hs |
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FAQs
Perguntas à questões mais frequentes
É preciso se identificar para poder fazer uma manifestação?
Não, apenas não terá como o cidadão obter a resposta e se for denúncias que não tenha elementos suficientes para apuração do fato, poderá ser arquivada.