PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Vigilância Ambiental

Saúde

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

• ações de campo para pesquisa entomológica;
• ações utilizando as medidas de controle químico;
• ações utilizando as medidas de controle biológico;
• manejo ambiental;
• visitas aos imóveis;
• pontos estratégicos;
• bloqueios;
• utilização do georreferenciamento para ajudar a nortear as ações;
• Programa de Controle da Esquistossomose;
• vacinação antirrábica em cães e gatos;
• sanitização de prédios públicos para o enfrentamento à COVID-19;
• desinsetização e desratização de prédios públicos;
• atendimento a outras solicitações.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial
  • Por Agendamento

Requisitos

• Através das visitas dos agentes de endemias;
• Por meio do telefone 3299-1899, ramal: 3000;
• Indo de forma presencial à secretaria de saúde e solicitando o serviço.

Principais Etapas

• Permitindo que o agente de endemias entre nos imóveis para realizar o serviço;
• Solicitando o serviço por meio do telefone (81) 3299-1623 ou Indo de forma presencial à secretaria de saúde e solicitando o serviço.

Previsão

Prazo para realização deste serviço:
3 Dia(s)

Informações úteis:
O prazo de execução do serviço depende muito da quantidade de solicitações que chegam para o departamento (aproximadamente 3 dias);
É muito importante que no momento da solicitação, o solicitante deixe um telefone para contato e um ponto de referencia para facilitar a visita do agente de endemias.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Vigilância Ambiental
08:00hs às 13:00hs
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FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Por qual motivo o “carro do fumacê” não está passando lá na rua onde moro?

A Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco através da Nota Técnica nº 04/2020 - GVA/DGIAEVE/SEVS/SES-PE, determina aos municípios NÃO realizar indiscriminadamente e sem fundamento técnico, a atividade de pulverização espacial, devido aos impactos ambientais e ao risco de elevação das taxas de resistência dos mosquitos ao inseticida.