PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Transporte Escolar

Educação

Descrição Geral

Detalhamento e informações úteis a respeito deste serviço.

Serviço responsável pelo transporte de servidores, alunos e profissionais da educação.

Público-alvo

A quem este serviço se destina.

  • Cidadãos

Prestação do Serviço

Formas de prestação deste serviço.

  • Presencial

Requisitos

Serviço exclusivo para estudantes matriculados e frequentando as escolas das redes públicas;
Que a escola esteja localizada a uma distância mínima de dois quilômetros do seu endereço de origem (indicativo ou residencial);
Para estudantes da zina rural às escolas da rede pública de ensino básico.

Setores Públicos

Relação de setores públicos onde este serviço é oferecido.

Local Endereço
Secretaria de Educação
08:00hs às 13:00hs
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FAQs

Perguntas à questões mais frequentes

Quais estudantes podem usar o transporte escolar?

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar aos estudantes da rede pública de ensino. Um dos grandes motivos que leva os alunos a faltarem às aulas e mesmo a abandonarem é a dificuldade de chegar até o colégio.

Quais os itinerários das rotas, os pontos de parada e os horários?

Essas informações estão sendo levantadas no presente momento, juntamente com a consultoria e o grupo de Auditores do Tribunal de Contas responsável pela implementação do Projeto Piloto do TCE/PE - Transportando o Futuro.

Qual a lei do transporte escolar?

Lei 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), diz que o transporte escolar é dever do Estado. Na rede pública, limita-se à educação básica, que vai dos 4 aos 17 anos, até encerrar o ensino médio (artigo 4º, inciso VIII; artigo 10, VII; e artigo 11, VI).

Quem tem direito ao transporte escolar?

A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.